Campanha Nacional pelo Direito à Educação solicita ao relator, Senador José Pimentel (PT-CE), e aos demais parlamentares que compõem a CAE, a revisão, ajuste e correção dos problemas encontrados no relatório que pode ser votado nesta terça-feira (18/12).
Posicionamento Público
PNE no Senado Federal: é preciso celeridade, mas sem recuos.
Brasil, 17 de dezembro de 2012.
O novo Plano Nacional de Educação (PNE), registrado como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 103/2012, pode ser votado amanhã (18/12), no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal.
Na semana passada, o Senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria na referida Comissão, divulgou sua primeira proposta de substitutivo ao texto proveniente da Câmara dos Deputados. Com 35 emendas, o relatório faz correções em termos de técnica legislativa, adequa o texto da Meta 4 ao disposto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU/2006 – devidamente assumida como Emenda à Constituição pelo Congresso Nacional brasileiro –, mas também traz graves recuos, principalmente quanto à:
1. educação infantil, ao suprimir a estratégia 1.16, que determinava a necessidade de levantamento da demanda manifesta por educação infantil;
2. qualidade da educação, ao excluir a oferta de Internet de banda larga na cesta de insumos às escolas, prevista na estratégia 7.17;
3. expansão das matrículas públicas no ensino profissionalizante na Meta 11, o que, entre outros fatores, é contraditório com o intuito da recém sancionada Lei das Cotas, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que exige a ampliação de matrículas públicas;
4. expansão das matrículas públicas no ensino superior na Meta 12, o que, entre outros fatores, também é contraditório com a supracitada Lei das Cotas, e com a atual política de expansão do acesso à Universidade Pública – REUNI e construção de novos Ifes (Institutos Federais de Ensino Superior);
5. necessidade de financiamento à educação, com controle social, ao excluir, no texto da Meta 20, a meta intermediária de investimento público equivalente a 7% do PIB em educação pública até o quinto ano do vigência do PNE. Sem dispositivos intermediários fica praticamente impossível realizar o monitoramento das metas do novo PNE;
6. inegociável prioridade de investimento na educação pública, ao permitir que o esforço orçamentário equivalente a 10% do PIB possa beneficiar a iniciativa privada. A Conae (Conferência Nacional de Educação) determinou que o dinheiro público deve financiar, exclusivamente, a educação pública;
Diante desses seis “macros recuos”, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com reconhecida incidência na proposta de novo PNE aprovada na Câmara dos Deputados, solicita ao relator, Senador José Pimentel (PT-CE), e aos demais parlamentares que compõem a CAE, a revisão, ajuste e correção dos problemas supracitados.
A tramitação do novo PNE precisa ser célere, mas não pode compreender perdas em termos de elementos centrais ao direito à educação pública, gratuita e de qualidade.
Fonte: Comitê Diretivo Nacional da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
(31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.