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Críticas ao projeto de terceirização marcam debate no Senado

14 de abril de 2015

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, os segmentos envolvidos com o Direito do Trabalho foram categoricamente contra o projeto de lei que permite a terceirização (PL 4330/2004), evocando a sua inconstitucionalidade ao permitir a precarização das relações trabalhistas. O projeto foi aprovado na semana passada (7/4), na Câmara dos Deputados.

Ao se pronunciar, o vice-presidente da CTB, Joílson Cardoso, criticou o relatório do deputado Arthur Maia (Solidariedade-BA) e disse que não houve acordo com as centrais sindicais sobre a matéria. “Não podemos aceitar essa argumentação do relator porque ela é falsa. Na verdade, na mesa quadripartite [representates dos trabalhadores, empresários, governo e legislativo], não houve acordo, e o deputado apresentou seu relatório de acordo com os interesses dos empresários”, denunciou. Ele citou, ainda, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para mostrar o quanto a terceirização precariza as relações de trabalho. “A terceirização rebaixa o salário do trabalhador em todas as áreas. Em média, os trabalhadores ficam três anos no emprego, terceirizados não ficam dois. A remuneração dos terceirizados é 20% menor e eles têm jornada de trabalho três horas a mais”.

Segundo Cardoso, as centrais sindicais querem regulamentar a situação dos trabalhados terceirizados, mas não nos moldes do PL 4330/04. “Estamos de acordo e queremos regulamentar a terceirização. Mas para garantir direitos e para que os terceirizados não sofram o que sofrem hoje, que é a precarização, o calote, os salários baixos. Essa regulamentação do deputado Arthur Maia nós não queremos, porque ela quer ampliar a terceirização para todas as áreas. Queremos regulamentar os 12 milhões nessa situação. Mas, não queremos pegar os 34 milhões e colocar na vala comum, do rebaixamento, no assédio, em tudo de ruim que representa a terceirização”, disse.

Joílson Carsos ressaltou que é preciso impedir que essa matéria avance no Senado. “A terceirização precisa cair, precisa ser derrubada pelo Senado, pela manifestação que vamos fazer no próximo dia 15. O PL 4330 é inconstitucional e, mais ainda, ele fere tratados internacionais que o Brasil fez, como com a OIT. Esperamos que essa matéria seja barrada no Senado e volte para Câmara”. O dirigente também reforçou que a CTB se soma às centrais contra a terceirização. “O relator dizia que as centrais estão divididas, mas eu tenho certeza que a base das centrais estão unidas contra esse famigerado PL 4330”, afirmou o dirigente.

O senador Paulo Paim afirmou que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), já confirmou uma sessão temática sobre terceirização com a participação das centrais sindicais. “Aqui não será como na Câmara. Lá na Câmara foi atropelado, aqui não será atropelado”, disse.

Direito do Trabalho
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, a terceirização foi trazida para o Brasil sem muitas considerações depois de sua implantação nos Estados Unidos, sob um contexto específico do mercado de trabalho daquele país. À época, pelo fato de o Brasil não ter uma lei para preservar o direito dos trabalhadores que estavam sendo terceirizados, o Tribunal editou a Súmula 331, ainda hoje utiliza nos julgados, que proíbe a terceirização da atividade-fim. “O tribunal tinha que estabelecer regras para proteger os direitos. Na época se falava em terceirização predatória”, ressalta. Levenhagen explicou ainda que a Súmula trata da atividade-fim pois já havia legislação específica para a atividade-meio. “A atividade-fim valia-se de fontes subsidiárias do direito, por isso decidimos que teríamos que dar uma proteção a esses trabalhadores”, afirmou.

Levenhagen destacou ainda que o Brasil, como Estado Democrático de Direito, dentre seus fundamentos, determina os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. “Um desses dois fundamentos não pode sobrepujar o outro. Há que se encontrar o equilíbrio. A produtividade da empresa não implica subtrair direitos dos seus empregados”, frisou. O ministro disse ainda que, enquanto a Súmula 331 estiver em vigor, ela será aplicada. “Hoje não se pode pensar um Brasil grande, em que haja melhor distribuição de renda, sem se dar a devida consideração àquilo que a CLT, essencialmente, deu de proteção ao empregado. Agimos com dureza ao mal empregador, para preservar a empresa como fonte de renda e emprego”, finalizou.

MPT
O procurador do Ministério Público do Trabalho Helder Santos Amorim destacou o grave cenário vindo a partir da possível aprovação do texto base do PL 4.330/04. “O MPT é firme: terceirizar a atividade finalística é inconstitucional”, enfatizou. O Ministério Público, conforme analisou, tem como um dos seus objetivos o combate às fraudes na relação de emprego. “Uma das fraudes que mais sobressaem é a terceirização da atividade-fim. Temos profundo conhecimento de causa”, afirmou, ao dizer ainda que a razão que leva o MPT a combater o projeto é proteger o emprego direto como um regime de proteção social constitucional do trabalhador.

“A Constituição de 1988 foi a primeira que inseriu os direitos dos trabalhadores no rol dos direito fundamentais. Um arcabouço que tem a missão de melhorar a condição social do trabalhador”, lembrou. Amorim alertou ainda que a terceirização esvazia a Constituição Federal, pois permite ao empregador manipular os números de empregados e terceirizados para impedir que seus direitos sejam exercidos. “É a norma constitucional submetida à vontade do empregador. A empresa que terceiriza manipula seus dados, reduz número de empregados e burla todas as regras constitucionais. Estamos com problemas sérios, que são problemas de efetividade de normas constitucionais”, frisou.

Fim do concurso público
“O MPT não tem nenhuma sugestão de aperfeiçoamento do projeto de lei enquanto não houver a disposição da Casa Legislativa em excluir a terceirização da atividade-fim”, enfatizou. A atividade-meio, conforme lembrou, foi uma reivindicação das empresas como forma de viabilizar o exercício de sua atividade-fim. “Agora o discurso se radicaliza. É a precarização do trabalho. A submissão do trabalho ao lucro. Não concordamos e não admitimos negociação no plano político. Essa terceirização, inclusive nas empresas públicas e sociedade de economia mista, acaba com o regime de concurso público. Se uma estatal decide terceirizar quaisquer atividades, ela não vai fazer concurso público”, alertou. Amorim acredita que o quadro pode ser revertido. “Sabemos que o cenário político é adverso, mas não desistimos de lutar. O dia seguinte será a nossa luta pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da terceirização da atividade-fim”, finalizou.

Magistratura
A secretária-geral da Anamatra, Noemia Aparecida Garcia Porto, também informou que a Associação dos Magistrados do Trabalho é contra o PL 4.330/04. “Somos contrário a tudo que ele representa em termos de precarização dos postos de trabalho no Brasil”, afirmou. Porto lembrou ainda que o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1919. “Com a criação da OIT ficou claro que o trabalho não pode ser visto como mera mercadoria. A terceirização representa a mercantilização do trabalho contra a qual o Brasil se comprometeu combater. Além do compromisso internacional, temos um compromisso interno forte com a Constituição da República, inovadora no que se trata de proteção ao trabalho como direito fundamental da pessoa humana”, disse.

Porto disse ainda que o PL não vai criar mais postos de trabalho e ainda vai contribuir para a péssima qualidade do emprego brasileiro. “O discurso se concentra num único indicador, que é justamente no de criação de postos de trabalho. É necessário discutirmos outros indicadores para o trabalho decente, como o maior risco de acidentes de trabalho, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa”, reforçou. De 16 audiências realizadas pela Justiça do Trabalho, nove discutem a terceirização. “Temos quantidade imensa de processos. Isso mostra a ineficiência da terceirização, com lastro de trabalhadores sem direitos reconhecidos”, enumerou.

OAB
Seguindo o mesmo princípio constitucional, o presidente da Comissão de Direito do Trabalho OAB, Dino Andrade, falou que não é só a terceirização que o projeto trata. “O PL permite que a terceirizada terceirize. É a quarteirização do trabalho”, reforçou. Para Andrade, é necessário aprofundar a reflexão, já que a aprovação do PL representa um retrocesso para o mercado de trabalho. “A OAB é contra esse projeto”, disse.

Dieese
A assessora da Direção Técnica do Dieese, Lilian Arruda Marques, contextualizou as transformações do mercado de trabalho da década de 90, o que influenciou o mercado. “Os empresários adotaram medidas de reestruturação da produção a fim de reduzir custos e não para contratar técnicos especializados”, contextualizou, afirmando que, portanto, o atual discurso de especialização não se justifica. “Os dados, inclusive judiciais, mostram que não houve essa especialização”.

Segundo dados do Dieese, em 2013 existiam 12 milhões de terceirizados, excluindo o setor rural. “É significativo o que já está terceirizado. Com o PL, os números podem ser piores em poucos anos”, destacou. Já a remuneração é menor em 24%. “Se não houvesse uma política de valorização do salário mínimo, os dados seriam piores”, ressaltou. Marques falou ainda sobre a alta taxa de rotatividade e sobre o aumento do número de trabalho escravo. “Dos 3.553 trabalhadores resgatados, 3 mil era terceirizados”, concluiu.

ANPT
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo, assim como os demais representes, afirmou que a ANPT é contra o PL 4.330/04. “Não é de maneira intuitiva, é pela vivência no mundo do trabalho. O projeto é um ataque grave aos direitos do trabalho, à espinha dorsal da legislação trabalhista. Significa terceirizar inclusive os formalizados”, reforçou.

Fonte: Portal CTB

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