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Decisão do STF não impacta professores/as que já se aposentaram

8 de junho de 2020

Na última sexta-feira, 05/06, o portal de notícias R7 divulgou uma reportagem em que afirmou que a aposentadoria dos professores poderia cair pela metade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida a incidência do fator previdenciário na aposentadoria da categoria docente.

Porém, com a divulgação equivocada desta notícia, o Sinpro Minas esclarece que a decisão não altera as regras para a concessão de aposentadoria de professores/as, além de não sinalizar nenhuma possibilidade de revisão do benefício, que tenha sido obtido sem o fator previdenciário, por terem atingido a pontuação necessária pela soma do tempo de contribuição com a idade, conforme o artigo 29-C da Lei 8.213/1991.

De acordo com o advogado do Sinpro Minas, Júlio César Drummond, o julgamento do STF tratou apenas de ações que pleiteavam a eliminação do fator previdenciário das aposentadorias de professoras e professores do ensino básico, com benefício já concedido anteriormente. “Assim, não houve nenhuma mudança nas aposentadorias adquiridas de professoras e professores do ensino básico e nem de outras categoria”, afirmou.

O departamento jurídico do Sinpro Minas elaborou um parecer sobre a decisão do STF, com mais informações sobre o histórico do fator previdenciário. Para acessar, clique aqui!

O Sinpro Minas ressalta que a categoria deve estar atenta à veracidade de todas informações divulgadas que dizem respeito aos seus direitos. Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida que surja nestes tempos.

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