Notícias

Falso discurso da Escola Sem Partido avança no Congresso

16 de maio de 2018

Por João Batista da Silveira

Na terça-feira 8, o deputado Flavinho (PSC) apresentou o projeto da Escola Sem Partido (PL 7180/14) prevendo que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres dos professores, entre os quais o primeiro é a proibição de que os docentes “cooptem” os estudantes para correntes políticas, ideológicas ou partidárias.

O projeto propõe, na verdade, a escola de partido único, porque proíbe o debate e a livre circulação de idéias nas salas de aula. Para muitos, trata-se de uma verdadeira “Lei da Mordaça”.

O programa obriga os professores a manter a suposta neutralidade em sala de aula ao lecionar várias disciplinas como, por exemplo,história e geografia. Claro que não se pode ser favorável a nenhuma espécie de doutrinação no ambiente escolar, mas os defensores do Escola sem Partido, como destacou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ao dizerem que “desconhecem solenemente o processo pedagógico, uma vez que educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania, sendo, portanto, uma atividade política por excelência, no aspecto etimológico da palavra”.

Qualquer proposta fora disso é defender uma escola acéfala, que formaria estudantes completamente alienados. Desnecessário dizer que esse é o mundo ideal para os maus políticos.

Como falar do Golpe Militar de 1964 sem lembrar as perseguições, prisões e assassinatos de civis promovidos pelo Estado brasileiro durante a Ditadura Militar? Como explicar o fim da União Soviética sem uma contextualização política e econômica?

Os apoiadores mais afoitos (e conservadores) dessa proposta já defendem até exclusão de disciplinas como Filosofia e Sociologia da grade curricular das escolas. Um absurdo total; ou seja, seria cômico se não fosse trágico, uma vez que, em caso de descumprimento dessas propostas de lei, professores estariam sujeitos a várias punições, que vão desde uma suspensão, demissão e até, acredite, prisão.

Apesar de não ter qualquer sustentação pedagógica e jurídica, as propostas do tal Escola sem Partido já tramitam em vários Estados brasileiros. Em 2017, o Partido Progressista, o Partido Social Cristão, Partido da Social Democracia Brasileira e MDB (Movimento Democrático do Brasil, ex-PMDB) foram os partidos que mais apresentaram PLs do ‘Escola sem Partido’ e contra ‘ideologia de gênero’ pelo país.

Desde 2014, quando foi apresentado o primeiro projeto de lei, de autoria de Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a média por ano de projetos idênticos ficava em torno de 20. Em 2017, chegou a 91, de acordo como estudo do grupo Professores Contra o Escola Sem Partido.

Melhor seria se esses políticos substituíssem os professores por robôs que poderiam, assim, transmitir o conteúdo para os alunos ou talvez simplificar tudo com uma simples consulta na internet.

É bom lembrar que o referido programa ainda contraria a Constituição Federal, que prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. A Contee tem reiteradamente apontado — incluindo na campanha nacional contra a Lei da Mordaça e na vitoriosa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo Tribunal Federal — que a censura, a perseguição e a criminalização dos professores representam uma afronta à Constituição, à liberdade de aprender e ensinar e à concepção de uma educação crítica, democrática e cidadã.

No ano passado, a educação brasileira foi criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU) precisamente pela retirada dos termos “gênero” e “orientação sexual” do texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A Lei da Mordaça afronta os principais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no seu artigo 18, destaca:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.

E no artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão…”.

João Batista da Silveira é coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee

Da Carta Educação

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha