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Justiça manda Kroton fazer o desconto da contribuição sindical

27 de março de 2018

Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais , Sinpro Minas, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Érica Aparecida Pires Bessa, concedeu liminar em tutela de urgência para obrigar a Kroton Educacional S.A. proceder o recolhimento da contribuição sindical dos/as professores/as em favor do Sinpro Minas. Leia abaixo o teor da decisão:

Assim sendo, preenchidos os requisitos legais defiro a tutela antecipada e determino que o réu proceda ao recolhimento da contribuição sindical em favor da entidade autora, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus professores de todas as unidades em Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, nos termos do pedido, a contar do mês de março/2018, respeitado o percentual de 60% (art. 589, inciso II, da CLT) bem como para com os empregados admitidos após esta decisão, bem como proceda o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$500,00 por empregado cujo contrato de trabalho esteja em vigência em março de 2018.

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