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Lei quer mudar hábito alimentar dentro da escola

17 de abril de 2019

Em dezembro passado (2018), o governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, regulamentou lei (15.072), de abril de 2004, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas mineiras, públicas e privadas.

“A escola é um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade”, afirma o decreto 47.557 que regulamenta a lei.

De acordo com a nutricionista Nathália Beltrão, referência técnica da Diretoria e Promoção da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a intenção é contribuir para reduzir, em crianças e adolescentes, a prevalência de sobrepeso e obesidade e das doenças crônicas relacionadas à alimentação e nutrição.

Portanto, está proibido dentro da escola a publicidade e o comércio de alimentos com poucos nutrientes, com açúcar livre e sal ou com altos teores de calorias, gordura saturada e gordura trans.

Além da oferta de alimento adequado e saudável nas escolas como frutas, legumes e verduras, o decreto prevê várias ações como o estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada nas escolas, o monitoramento da situação nutricional dos alunos e ações de formação continuada e   aperfeiçoamento de profissionais da educação que incluam a temática da alimentação saudável nas escolas numa perspectiva transversal e interdisciplinar.

“As ações, cada uma de uma forma,  deve envolver toda a comunidade escolar, ou seja, alunos, suas famílias, professores, funcionários das escolas, assim como funcionários e donos de cantinas dentro da escolas e também de empresas fornecedoras de alimentação escolar”, afirma Nathália Beltrão ao ressaltar que a lei se aplica também aos vendedores ambulantes que ficam nas entradas e saídas das instituições de ensino.

Segundo a nutricionista, o decreto não se aplica apenas às comemorações, festas e eventos promovidos pelas escolas, quando estes integram o seu projeto pedagógico, e também às atividades ou eventos promovidos por terceiros, realizados no espaço físico das escolas.

Abaixo links onde os/as  professores/as podem encontrar o caderno de atividades de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável para as escolas produzidos pela UERJ e pelo Ministério da Saúde.

http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/caderno_atividades_educacao_infantil

Mais informações no site: www.saude.mg.gov.br/vidasaudavel

Ouça aqui a entrevista com a nutricionista Nathália Beltrão

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