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MEC anula ato de Weintraub contra ampliação de acesso à pós-graduação

23 de junho de 2020

Diário Oficial publica anulação da última portaria do ex-ministro, que derrubava política pública do governo Dilma

Por Brasil de Fato

 O sucessor de Abraham Weintraub no Ministério da Educação (MEC), o ministro interino Antonio Paulo Vogel (que é secretário-executivo do MEC) , tornou sem efeito o ato que revogava portaria que estabelecia normas para que universidades federais promovesse a inclusão de estudantes negros, indígenas e com deficiência em programas de pós-graduação. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A nova portaria diz que a decisão de Weintraub – a última do ex-ministro à frente da pasta antes de ser demitido, não tem mais validade já a partir desta terça-feira (23).

Sob o argumento de “flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais”, o ato que encerrou o mandato do ex-ministro foi contestado no STF (Supremo Tribunal Federal) por partidos da oposição.Na sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia dado um prazo de 48 horas para a Advocacia-Geral da União se manifestar sobre o assunto.

A portaria original foi editada no governo de Dilma Rousseff (PT) em 2016. Ela previa que as universidade federais criassem sistemas de reserva de vagas para negros indígenas e pessoas com deficiência em cursos de mestrados e doutorados. A portaria não determina percentuais de reserva e também não pune instituições que descumpram as diretrizes.

Weintraub escapa

Investigado no Supremo por racismo e ameaças a ministros da Corte, a saída de Weintraub ocorreu com o uso de passaporte diplomático, ainda na condição de ministro. A sua exoneração do cargo só foi oficializada por Bolsonaro depois de seu desembarque em solo norte-americano. A ação foi considerada um plano de fuga do ex-ministro, orquestrado pelo governo federal, para que ele entrasse nos Estados Unidos – que proibiu a entrada de brasileiros em seu território, devido à pandemia de covid-19.

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