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Nota de esclarecimento sobre a contribuição sindical

26 de março de 2018

Ultimamente, tem sido  divulgada uma falsa polêmica em relação à contribuição sindical. Diante de tanta fake news, cabe, de nossa parte, Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), como legítima organização de trabalhadores, fazer este esclarecimento para que não haja dúvidas para os professores e professoras, membros da nossa categoria, e também para as escolas do sistema privado de ensino e entidades patronais.

As leis da Terceirização (13.429/17, de 31/03/2017) e da Reforma Trabalhista (13.467, de 13/7/2017), vieram para precarizar as condições de trabalho e retirar do trabalhador a sua representatividade o sindicato, a entidade que luta por seus direitos. Por isso, os ataques ao movimento sindical têm sido constantes. Um das tentativas de acabar com os sindicatos foi a mudança apresentada na Reforma Trabalhista, que passa a cobrança do imposto sindical de  compulsório (como todo imposto neste país) para contribuição sindical,  devendo o/a trabalhador/a fazer uma autorização prévia para que seja descontada em seu salário.

Porém, além dessa informação nunca ser divulgada de forma correta, omitem também que a autorização prévia pode ser coletiva, forma reconhecida pelos Tribunais de Justiça do Trabalho e até mesmo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a autorização para desconto da contribuição sindical pode ser feita por meio de uma assembleia geral da categoria. Conforme a Constituição Federal (artigo 8º), toda assembleia de categoria profissional é um espaço soberano e coletivo de deliberação dos trabalhadores. Portanto, quem comparece às assembleias tem autonomia para decidir por todos/as. Essa coletividade também é importante porque, diante de tanta perseguição política que vem sofrendo o movimento sindical, retira o constrangimento de cada professor/a ter que se posicionar favorável ao seu sindicato perante o seu patrão. O/a trabalhador/a se  preserva, assim,  de possíveis retaliações.

Para decidir sobre o impasse da contribuição sindical, os/as professores/as participaram de assembleias permanentes em todo o Estado, durante o mês de outubro e novembro de 2017, e  também, da assembleia extraordinária no dia 16 de fevereiro de 2018 (cuja convocação foi inclusive  publicada no jornal  O Tempo no dia 07/02/2018). A realização da assembleia no Sinpro Minas é sempre  divulgada, previamente, para todos/as os trabalhadores/as, por meio de mídia própria do sindicato (site, facebook, rádio, whatsapp, twitter e instagram), mídia convencional e panfletagem nas portas das escolas, etc.


O resultado destas assembleias foi unânime – os milhares de professores/as que participaram, decidiram pelo recolhimento da contribuição sindical (sem autorização individual), porque  reconhecem o Sinpro Minas como seu representante legal e, por isso, precisam garantir a sua sobrevivência, tendo em vista que a contribuição representa mais de 20% da receita do sindicato.
O Sinpro reforça que os/as professores/as do setor privado de ensino de Minas Gerais querem que seja feito o desconto da contribuição sindical, que representa um dia de seu salário a cada  ano, para que o sindicato tenha condições de seguir na luta contra a precarização do trabalhado e da educação e pela garantia  dos direitos de toda a categoria, inclusive os ainda não sindicalizados. Os/as professores/as reconhecem as inúmeras conquistas nestes 85 anos de Sinpro Minas como o adicional extra-classe, adicional por aluno, isonomia salarial, descanso semanal remunerado, férias coletivas, bolsas de estudo, etc.

Com essa decisão, referendada nas assembléias, ou seja, com o respaldo da  categoria, o desconto passa a vigorar, sem a necessidade da declaração individual dos/as professores/as.


Sindicato dos Professores de Minas Gerais – Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

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