Notícias

Perversidades da reforma trabalhista já se concretizaram, destaca juíza

17 de setembro de 2018

Por Júlia Dolce, do Brasil de Fato

O contrato intermitente não engrenou. É o que mostram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho divulgados nesta semana. No primeiro semestre, apenas 3,4 mil postos intermitentes foram gerados. Números distantes do estimado pelo governo.

A época da implementação da lei, a expectativa de Michel Temer (MDB) era a geração de 2 milhões de postos intermitentes em três anos. A modalidade trazida pela reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. Este modelo é considerado como a “forma máxima de precarização”. E representa a formalização de trabalhos sob demanda. Nele, o trabalhador é convocado apenas quando o empregador considera necessário.

O Brasil de Fato entrevistou a juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Quarta Região, Valdete Souto Severo. Ela considera que o contato intermitente não consegue superar o crescimento do trabalho informal no país justamente por ser tão precarizado.

No entanto, a juíza alerta que uma série de retrocessos trabalhistas trazidos pela reforma já estão sendo concretizados, e por este motivo, se tornam ainda mais graves do que a modalidade intermitente. Entre as medidas, ela destaca o fracionamento das férias; o aumento da carga de trabalho para diferentes carreiras no modelo 12 por 36 horas; a facilitação da demissão; e a chamada “sucumbência recíproca”.

Severo coordenou a publicação do livro “Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista”, da editora Expressão Popular, em novembro de 2017.

Confira a entrevista completa: 

Brasil de Fato: Qual sua opinião sobre o motivo do contrato intermitente não ter decolado?

Valdete Souto Severo: Essa estimativa de geração de 2 milhões de postos de trabalho era completamente aleatória. A expectativa do governo não tinha nenhuma base teórica de pesquisa que pudesse sustentá-la. De qualquer forma, o trabalho intermitente não tinha como criar novos postos de trabalho. O que talvez fosse a aposta de quem fez a reforma é que o emprego, a tempo pleno, se transformaria em trabalho intermitente, porque significaria redução de gastos para o empregador. O trabalho intermitente é tão mal regulado na CLT e é tão assustador, inclusive para quem emprega, que ele não está sendo utilizado como se imaginava. Não tem previsão de quantas horas a pessoa vai trabalhar por mês, não tem previsão de qual será a remuneração mínima. Então, mesmo para os empregadores é preocupante. Tenho certeza de que os advogados que orientam os empregadores falam sobre o risco de se ter isso rediscutido na justiça, porque a lei é confusa. Parece que as questões são: primeiro, essa previsão legal não tem como criar postos de trabalho, no máximo deslocar, precarizando; segundo, não deslocou como o governo esperava, porque é um risco muito grande para o empregado e para o empregador. Embora algumas empresas tenham adotado o contrato intermitente, minha impressão é que essa é uma previsão legal que não tem muito como dar certo. Isso porque torna o trabalho extremamente arriscado e a pessoa fica sem previsão nenhuma de quanto vai ganhar. Então, quem aceitaria, mesmo em uma realidade como a nossa? É precarizar demais!

Os altos índices do trabalho informal explicam porque os trabalhadores não estão sendo contratados no regime intermitente? 

A lei é muito mal feita. Deixa muita margem para interpretações e coloca o trabalhador em uma situação tão precária quanto a da informalidade. É a regulamentação da precarização. Isso não faz sentido. Se é para ser assim, é melhor para o empregador fazer de maneira informal. Não estou dizendo que é o melhor para os trabalhadores ou para a economia. Quem já contratava garçons como freelances pagando só pelas horas trabalhadas vai continuar fazendo isso. Não faz sentido para o empregador e muito menos para o empregado. O que ele precisaria é ter os direitos assegurados na Constituição. Ele quer ter carteira de trabalho, não para que o governo possa dizer que aumentou o número de pessoas empregadas, mas porque quer salário certo no final do mês, quer um número certo de horas para trabalhar. O trabalho intermitente não assegura nada disso.

Essa modalidade de contratação vai engrenar em algum momento? 

Eu acredito que não, porque, como te disse, é uma precarização que passa de qualquer limite. Todos os países que regularam formas parecidas com o trabalho intermitente não fizeram isso de forma tão precária quanto a CLT. Eles têm pelo menos o estabelecimento de um número mínimo de horas trabalhadas por mês. E se a empresa não chamar, depois de tanto tempo o contrato vai ser considerado rescindido. Tem algumas regras. O que foi colocado na CLT não tem regra nenhuma. Então, é muito difícil que decole.

Apesar dessa medida específica não estar sendo tão implementada, como você avalia as demais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista?

O trabalho intermitente é extremamente perverso, mas justamente porque não colaria, ele nem é o mais grave da reforma. Tem outras alterações muito mais perversas porque estão gerando efeitos concretos, como, por exemplo, a questão da sucumbência recíproca ou do trabalhador ter que pagar os honorários dos advogados caso não convença o juiz de que a ação trabalhista é procedente. Essa alteração, que não é tanto comentada, tem um efeito social prático muito mais grave, porque os empregados estão com medo de ir até a justiça do trabalho. Esse medo atinge a própria relação trabalhista. O empregador já está dizendo que não adianta nem reclamar, porque, se o empregado for para a justiça, ele pode sair devendo.

Fracionar férias é uma perversidade enorme, porque significa não ter efetivo descanso. O que, em determinadas atividades, significa levar o trabalhador à exaustão. O que pode aumentar o número de doenças profissionais e de acidentes no ambiente de trabalho. O trabalho intermitente é terrível, mas o efeito prático que ele está gerando não é o que há de pior na reforma. Ela é um pacote de maldades. Outro exemplo é a possibilidade do funcionário executar a jornada de 12 horas sem intervalo, isso nas atividades que têm o regime 12 por 36 horas, que geralmente é utilizada na área da saúde e segurança. Agora pense o efeito social não apenas para o trabalhador, mas para quem usa o serviço de saúde. Essa pessoa exausta não terá tempo para estudar e pensar no que está acontecendo. Em um país como o nosso, em ano de eleição, essas alterações de jornadas são superprejudiciais, tanto na perspectiva individual quanto na social. A facilitação da dispensa é outro exemplo do que está sendo aplicado. Tem muitas empresas fazendo dispensa coletiva. Então, o intermitente é uma das alterações nocivas dessa lei que é do início ao fim prejudicial para os trabalhadores.

Qual ponto da nova CLT está sendo mais aplicado?

Esses são os mais utilizados: a facilitação da despedida coletiva; o aumento da jornada, inclusive com supressão de intervalo; o acordo extrajudicial, que na maioria das vezes é só para obter do empregado uma quitação geral e impedi-lo de ir para a justiça do trabalho; e as alterações processuais. Essas fragilidades do processo trabalhista estão sendo aplicadas e são extremamente graves. Elas não só impedem o trabalhador que já perdeu o emprego de discutir em juízo seu direitos, como também causam um temor que faz com que os trabalhadores aceitem qualquer condição de trabalho por medo de perder o emprego e depois sair de lá ainda devendo.

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha