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Prescrição do FGTS pode ser interrompida até 13 de novembro

11 de setembro de 2019

Até o dia 13 de novembro de 2014, o prazo para o trabalhador reclamar contra uma empresa que não recolhesse o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era de 30 anos. Naquela data, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prescrição do FGTS acompanha a prescrição trabalhista e, assim, ela passou de 30 para cinco anos, provocando grande prejuízo aos trabalhadores, pois ela foi reduzida.

O STF, em modulação da decisão, definiu no mesmo processo que, a partir de 14 de novembro de 2014, a prescrição do FGTS é de 30 e também de cinco anos, ou seja, a que vencer primeiro.

Assim, “para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento”.

Portanto, se a escola não recolheu o FGTS nos últimos 30 anos, o professor tem até o próximo dia 13 de novembro para reclamar na Justiça. A partir de 14 de novembro de 2019, a prescrição será sempre de cinco anos, caso o professor constate que a escola não depositou após 1989, serão considerados apenas os últimos cinco anos.

EXEMPLOS:

1 – No caso do professor ser contratado antes de novembro de 2014, a prescrição será a soma de seu tempo de serviço com cinco anos;

2 – No caso do professor ser contratado após o dia 13 de novembro 2014, a prescrição será sempre de cinco anos;

No caso do professor dispensado depois de 13 de novembro de 2014, ocorre a prescrição bienal, ou seja, o direito de reclamar prescreve em dois anos, contados da data do fim do contrato de trabalho.

A prescrição, seja de 30 ou cinco anos, vence em 13 de novembro de 2019. Por isso, o professor deve ficar atento e verificar se sua empregadora não deposita em dia o FGTS. Caso o depósito não tenha ocorrido, deve procurar uma agência da Caixa, pedir um extrato analítico e levá-lo ao departamento jurídico do Sinpro Minas, para que seja providenciada uma ação judicial para impedir a prescrição.

A ação será em nome do Sinpro e não será revelado o nome de quem comunicou ao sindicato a falta de depósito.

Mais informações com o departamento jurídico do Sinpro Minas.

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