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Sinpro assegura liminar contra alteração unilateral de contrato pela PUC Minas

15 de outubro de 2019

O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou ação trabalhista em face à SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA – Mantenedora da PUC MINAS, uma vez que a instituição há poucos dias alterou unilateralmente os contratos de trabalho dos professores da pós-graduação, com a imposição de marcação do ponto, fora do horário de aula.

A medida é abusiva e ilegal, haja vista que os professores jamais tiveram tal obrigação e os contratos sempre vigeram sem tal ônus aos docentes, gerando alteração lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT.

A ação foi distribuída para a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e nela buscamos a imediata anulação da mudança, inclusive em caráter liminar.

Em 11 de outubro de 2019 foi deferida liminar declarando nulidade da alteração contratual e determinando a suspensão imediata da medida que altera dos contratos de trabalho dos professores da pós-graduação, ou seja, a determinação de que os docentes em regime serem obrigados a comparecer a PUC para assinarem ponto, não pode ser mais exigida.

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