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Sinpro garante direitos no norte de Minas

11 de abril de 2018

Convenção Coletiva assinada com ganho real e sem perdas no Norte do estado 

O Sinpro Minas e o Sinepe/Norte de Minas assinaram no dia 28 de março a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores de escolas privadas da região Norte de Minas, que terá vigência até janeiro de 2020. Conforme a CCT assinada, o reajuste dos salários e pisos tem como base o INPC / IBGE, acumulado no período de 01/02/17 a 31/01/2018 (1,87%), acrescido de ganho real de 0,13%. Esse é o índice que será aplicado ao valor do salário-aula-base vigente em 31/01/2018. São compensáveis todos os reajustes concedidos como adiantamento. As diferenças salariais relativas aos meses de fevereiro e março de 2018 poderão ser liquidadas até o dia 07/05/18.

A Campanha reivindicatória dos professores do setor privado de ensino do norte de Minas ocorreu num cenário bastante desfavorável. O país atravessa uma séria crise econômica e política e os direitos dos trabalhadores sendo retirados através da regulamentação da nova lei trabalhista. Tudo isso nos colocou numa situação de grandes dificuldades, no entanto nossa pauta de reivindicações foi no sentido da ampliação dos nossos direitos e garantia de trabalho digno para todos/as. Tínhamos como desafio firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho que garantisse a manutenção dos direitos conquistados ao longo do tempo através de muitas lutas. Na avaliação da diretoria do Sinpro Minas, apesar de não ampliarmos nossos direitos, conseguimos a manutenção dos mesmos. Reafirmamos nossas conquistas e também asseguramos a garantia de salário até o final do ano letivo.

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PRIVADA:

Infantil I (0 a 3 anos): R$12,01

Infantil  II, Pré-escolar e Ensino Fundamental ( 1ª a 5ª ): R$14,52

Fundamental  (6ª a9ª), Ensino Médio e EJA: R$21,22

Superior e Posterior: R$35,06

Pré-Vestibular : R$34,19

Educação Profissional (aula 50 minutos): R$21,22

Educação Profissional: (aula 60 min): R$25,14

Curso livre, Supletivo e Preparatório: R$25,14

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO MENSAL

(sem adicionais por aluno e por tempo de serviço)

  1. Salário aula base x carga horária semanal x 4,5 =salário mensal base

  2. Salário mensal base: 6 = 1/6 de descanso semanal remunerado

  3. (a +b) x 0,2% = adicional extra classe (20%)

  4. a+b+c = total de vencimentos

Ou seja : Salário base x carga horária x 5.25 (que corresponde a 4,5 + 1\6) x 1.20 = salário

Homologação é no sindicato, não abra mão deste direito.

Diante de tantas alterações na lei trabalhista (13.467\2017 ), caso você tenha sido demitido ou pedido demissão, saiba que tem vários direitos que precisam ser conferidos e/ou calculados pelo sindicato. Venha ao Sinpro Minas!

Sinpro Minas na luta pela garantia de seus direitos. Sindicalize-se!

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