Notícias

Sinpro Minas repudia a atitude de coação da Cnec

3 de junho de 2020

O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas repudia a atitude da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Cnec de coagir os/as professores/as em greve a voltar ao trabalho, tendo afirmado (no documento Cronograma de aulas e atividades) que remanejaria os/as professores/as de uma unidade para outra para cobrir o trabalho dos grevistas.

Afirmamos que a greve é um direito constitucional dos/as trabalhadores/as como último recurso após as inúmeras reuniões pedidas pelo sindicato e as tratativas de solucionar os vários problemas de redução de salários, de carga horária, de acerto de passivo trabalhista, de FGTS, que a Cnec tem descumprido sistematicamente há anos, muito antes do início da pandemia de Covid-19.

Ressaltamos que o direito de greve está previsto no art. 9º da Constituição Federal e nele consta que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além disso, o direito de greve veda tanto a rescisão do contrato de trabalho durante a greve quanto, da mesma forma, contratar trabalhadores substitutos. Portanto, considerando que os problemas se agravaram neste último período, o Sinpro Minas se solidariza com os/as professores/as em greve e afirma que se empenhará para salvaguardar todos os seus direitos.

Reafirmamos que coação e assédio moral são crimes e, conforme consta no artigo 146 do Código Penal: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Desta forma, o Sinpro Minas tem acionado todos os meios legais para defender os direitos dos/as professores/as da Cnec.

Reiteramos, ainda, que nada disso seria necessário se a Cnec cumprisse com os valores defendidos por ela mesma, como ética, transparência e valorização do ser humano, demonstrando respeito e dignidade para com o seu corpo docente e pagasse o que lhes é de direito (salários em atraso, salários integrais conforme a carga horária exercida, FGTS em atraso, resilições de redução de carga horária, pagamento no quinto dia útil, etc) e não trouxesse tantos prejuízos para seus professores/as e, consequentemente, para os seus/suas estudantes, em especial neste momento tão tortuoso de luto do país, com mais de 30 mil mortos pela Covid-19.

Educação é a nossa luta, união é a nossa resistência!

cnec1
 cnec

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Cataguases
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Paracatu
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha