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Sinpro Minas repudia dispensa arbitrária de dirigentes sindicais

17 de dezembro de 2013

No apagar das luzes de 2013, alguns professores foram surpreendidos com mais uma arbitrariedade praticada por escolas privadas de Belo Horizonte. O Sinpro Minas foi informado sobre a dispensa imotivada de um diretor do sindicato e três representantes sindicais que estavam em pleno mandato, o que lhes garante a estabilidade no emprego, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores.

Além de ser um descumprimento legal, essas dispensas representam uma ameaça direta dos patrões à organização dos trabalhadores e nítida perseguição política àqueles que lideram os professores em defesa dos direitos da categoria. Essa afirmativa pode ser comprovada pelo fato de um dos professores dispensados ter recebido em julho deste ano, da própria instituição em que trabalha, uma avaliação que o qualifica como “ótimo” e “excelente”. Após essa data, em nenhum momento, o professor recebeu qualquer notificação que pudesse ir de encontro com a proposta pedagógica da escola.

A arbitrariedade cometida contra esses dirigentes é uma afronta não somente aos professores demitidos ou ao sindicato, mas a todos os professores. O Sindicato tomará todas as medidas cabíveis para reverter as demissões e denunciará essas escolas aos órgãos de defesa dos trabalhadores por prática antissindical.

Recentemente, um diretor do Sinpro Minas dispensado injustamente foi reintegrado pela Justiça do Trabalho, após mover ação trabalhista. “É fato inequívoco que a tutela legal, destinada aos dirigentes de entidades sindicais de empregados, tem por escopo resguardar a independência no exercício do mandato sindical e assegura-lhe o exercício livre para a defesa ampla dos interesses da categoria que representa, sem que o dirigente sofra retaliações ou advenham prejuízos no contrato de trabalho. No presente contexto, considerando a extensão da base territorial com alcance sobre todo o Estado de Minas Gerais, entendo que este caso específico comporta diretoria com maior número de dirigentes, sob pena de se comprometer a ação sindical em relação ao conjunto de toda a categoria. De resto, estaria comprometido o princípio da liberdade sindical”, argumentou o juiz na sentença.

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