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STF decide pela confessionalidade do ensino religioso nas escolas públicas

28 de setembro de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta 27 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que previa assegurar caráter não confessional ao ensino religioso nas escolas públicas.

A votação foi encerrada com o placar de seis votos contra a ADI e favoráveis à confessionalidade, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky e Carmem Lúcia.

Votaram pela não confessionalidade os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

A ministra e presidente do STF, Carmem Lúcia, deu voto de minerva na sessão, que chegou a ficar empatada em cinco votos. Ao justificar sua escolha, Carmem alegou que não vê maneira do ensino confessional se opor à laicidade do Estado, visto que, na Constituição está previsto que o ensino religioso seja ofertado de maneira facultativa.

Com a medida, as redes escolares ganham o aval para ministrar aulas de determinadas crenças, além de considerar a presença de professores credenciados por autoridades religiosas. No Estado do Rio de Janeiro, o ensino religioso confessional é garantido pela Lei nº 3459, de 14 de setembro de 2000, assinada pelo então governador Anthony Garotinho.

Da Carta Educação

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