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Volta às aulas precisa de autorização do poder público

18 de setembro de 2020

Em julgamento nessa quinta-feira (17/9), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) cancelou a liminar que suspendia as atividades presenciais dos professores nas escolas particulares de Minas Gerais.

No entanto, o Tribunal considerou válidas todas as determinações da liminar, que estava em vigor desde 18 de março. Isso porque os sindicatos patronais queriam que a suspensão dos efeitos fosse retroativa.

Mesmo com o cancelamento da liminar, a volta às aulas em todo o estado depende de autorização expressa das autoridades competentes. As escolas que retornarem sem a prévia anuência do poder público estarão sujeitas a penalidades legais.

Durante o julgamento, o Sinpro Minas expôs o quadro atual da pandemia e os riscos que um retorno inadequado, sem condições de segurança, representa para a saúde dos professores e de toda a comunidade escolar.

Neste contexto, o sindicato reafirma que não medirá esforços para defender os direitos dos professores à vida e que seguirá atento a quaisquer descumprimentos normativos, neste momento tão delicado por qual todos estamos passando.

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