Temos História: contribuição sindical
A reforma trabalhista alterou a forma de recebimento da contribuição sindical que, agora, passa a depender de uma autorização da categoria para que seja descontada em seu salário. O setor patronal considera que esta autorização tem que se individual, cada professor tem que fazer uma autorização para que o desconto seja realizado. Porém, a posição do Sinpro Minas é de que essa autorização pode ser feita por meio de assembleia geral da categoria, pois é a instância máxima de deliberação, de acordo com a Constituição. A assembleia é autônoma para decidir sobre dissídio, assinatura de acordo de convenção e, inclusive, e sobre o desconto dessa contribuição em salário. O diretor do Sinpro Newtinho de Souza fala sobre como o sindicato encaminhou a questão e o total apoio dos professores, por entenderem que o o desconto precisa ser realizado para que o sindicato possa fazer a defesa da categoria.