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Sinpro Minas tem vitória em três processos movidos contra a Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo

13 de outubro de 2022

O Sinpro Minas – Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – ajuizou, desde o ano de 2019, três ações coletivas trabalhistas contra a FPL – Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo.

A primeira ação foi distribuída em dezembro de 2019. Nesse processo, foram deferidas em sentença as seguintes parcelas salariais não quitadas pela Fundação:

– 1/3 de férias 2017/2018, em dobro;
– 1/3 de férias 2018/2019, em dobro;
– 30% do salário do mês de setembro de 2018;
– 10% da 2ª parcela do décimo terceiro salário do ano de 2018;
– 25% do salário do mês de junho de 2019;
– 46% do salário do mês de setembro de 2019;
– totalidade do salário do mês de novembro de 2019;
– uma multa convencional por cada instrumento normativo violado, a cada um dos substituídos prejudicados, na exata forma prevista nas cláusulas das convenções coletivas.

O TRT- Tribunal Regional do Trabalho – confirmou a decisão de primeira instância, excluindo apenas uma multa deferida na sentença, de 10%, se a escola não efetivar o pagamento da dívida em 15 dias a partir da execução. Porém, a Fundação recorreu à Brasília, onde o processo se encontra desde março deste ano, aguardando julgamento.

Já em abril de 2021, a FPL encaminhou ao sindicato proposta de acordo especial, o qual não foi aceito em virtude da constatação de ilegalidade e inconstitucionalidade de tal proposta, que tentava converter contratos celetistas em contratos de voluntariado, sem remunerar os professores. Assim o Sinpro Minas postulou a declaração de nulidade desta proposta e a juíza Juliana Campos Ferro Lage, acatou os pedidos, declarando nula a pretensão da FPL. A sentença foi oficializada neste mês de outubro de 2022, da qual ainda cabe recurso.

Também neste mês de outubro, foi julgada procedente a terceira ação ajuizada pelo Sinpro Minas, a qual foi ajuizada em junho de 2021, relativa aos pedidos de mais salários não pagos pela Fundação. Nesse processo, os salários deferidos foram os seguintes:

– 30% do salário de dezembro de 2019;
– 13º salário de 2019;
– férias 2019 + 1/3;
– dobra do 1/3 das férias de 2019;
– 8% do salário de junho de 2020;
– 80% do salário de outubro de 2020;
– salário de novembro de 2020;
– salário de dezembro de 2020;
– 13ª salário de 2020;
– férias 2020 + 1/3;
– dobra do 1/3 das férias 2021;
– 75 % do salário de fevereiro de 2021;
– 75 % do salário de março de 2021;
– 75 % do salário de abril de 2021;
– salário de maio de 2021;
– salário vencíveis a partir de junho de 2021, até a trânsito em julgado da ação;
– uma multa convencional por cada instrumento normativo violado a cada um dos substituídos prejudicados, na exata forma prevista nas cláusulas convencionais.
– Obrigação da FPL em comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS nas contas vinculadas dos substituídos, no período não abrangido pelo acordo de parcelamento. Da decisão cabe recurso.

Portanto, o Sinpro Minas Informa que tem feito todos os esforços para fazer valer o direito dos/as professores/as e continua sua luta em defesa da categoria de forma incansável, apesar de na maioria das vezes o tempo do judiciário não ser aquele que entendemos ser tão ágil quanto desejamos. Porém, todos os descumprimentos legais denunciados pelos docentes e requeridos nas ações, foram reconhecidos pelo judiciário.

Finalmente, ressaltamos que os vários recursos opostos pela FPL não impedirão que a instituição venha a pagar todas as parcelas nas quais foi condenada.

Por nenhum direito a menos!

 

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