A redução da jornada de trabalho teria a capacidade de gerar 2,5 milhões de novos postos no Brasil e teria um impacto para a indústria de 1,99% . “Isto seria perfeitamente absorvivel pelo setor industrial brasileiro”, disse o representante do Dieese, Nelson Karan, nesta terça-feira (19), na Câmara, na audiência pública que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, de autoria do então deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).Segundo informou Karan, uma pesquisa do Dieese feita em 2008 em São Paulo mostrou que 37,8% dos trabalhadores tinham jornada maior que 44 horas semanais. Na indústria, seriam 32,3%, e no comércio, 56,5% . O coordenador acrescenta que entre 2002 e 2008 a produtividade no Brasil cresceu 23%.Para Karan, esse seria um bom argumento para mostrar a viabilidade da redução da jornada de trabalho. Ele também citou que na França a jornada de trabalho é de 30 horas; no Japão é de 42 horas; na Itália, 38 horas; e na Inglaterra, 39: “O custo da hora trabalhada no Brasil, é de 5,9 dólares (cerca de R$12), enquanto nos Estados Unidos, é de 24,59 dólares; no Japão, 19,75; e na Coréia, 16 dólares. Isso mostra a baixa participação dos salários no custo da produção brasileira.”Karan enfatiza que na indústria, por exemplo, essa participação seria de 22%. Segundo ele ainda, já foram feitos mais de 30 acordos de redução de jornada em diversos setores, “o que mostra que é possível de se efetivar”.Menos trabalho e mais salárioO pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria dos salários, acrescentando a importância da redução ocorrer junto com a regulamentação das horas extras.”Hoje há um limite difuso entre o tempo de trabalho e o livre, devido às novas formas de trabalho, na qual o funcionário fica alcançável pela empresa pelo celular.” O especialista citou três mecanismos possíveis para a implementação da jornada reduzida: as contratações em tempo parcial, a redução por meio de acordos e convenções coletivas e a redução por determinação legal, que permite equalizar as condições entre os trabalhadores, independentemente das variáveis econômicas e setoriais.Ao final da audiência pública, o relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu a elaboração de lei para efetivar a redução da jornada, em vez de se deixar a cargo de negociações sindicais. Ele ressaltou que as leis trabalhistas foram criadas no mundo inteiro por conta da “perversidade dos capitalistas”, e que por isso é necessária a criação de leis para proteger o trabalhador. Vicentinho reafirmou que apresentará parecer pela redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário e com mecanismos para controlar a hora extra.Voz distoanteO sociólogo José Pastore, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi a voz distoante da audiência. Para ele, a redução da jornada de trabalho com a melhoria de salário deve levar em conta as condições reais da economia. Pastore lembrou que os países que alcançaram essa realidade, o fizeram por meio de negociações sindicais e não por leis.E apontou várias sugestões para a geração de empregos, que devem ser aplicadas em conjunto com a redução da jornada de trabalho. As sugestões são: estimular os investimentos produtivos; não tributar investimentos que geram empregos; não tributar exportações; reduzir as despesas de contratação; criar contratos especiais e regulamentar a terceirização.
Fonte: Vermelho
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.