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Intervalo 405 – Acordo beneficia professores da Fundação Pedro Leopoldo

1 de setembro de 2009

O Sinpro Minas assinou um acordo trabalhista com a Fundação Pedro Leopoldo, em reunião ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho. O acordo contempla as seguintes questões: pagamento das resilições devidas; garantia de emprego e desistência do recurso de revista da ação impetrada em 2003.

Pagamento das resilições:Os pagamentos pelas reduções de carga horária abrangem os anos de 2003 a 2008 e serão feitos das seguintes formas: os professores com crédito de até um mil reais líquidos receberão o pagamento em uma única parcela, com vencimento em 21 de setembro de 2009. Os docentes que tiverem crédito entre um e dois mil reais receberão em duas parcelas com vencimento em 21 de setembro e 20 de outubro.O professor crédito de dois mil reais ou mais receberá em oito parcelas iguais, vencíveis todo dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil, a partir de setembro/2009 até abril/2010. Caso ocorra descumprimento de pagamentos e prazos, a multa prevista é de 15% da parcela em atraso e vencimento antecipado das demais. Aos outros professores que venham a ter carga horária reduzida ficam asseguradas as condições e penalidades estabelecidas. O professor que tiver algum valor a receber e for dispensado deverá ser pago em uma parcela única juntamente com o acerto rescisório.Eventual renúncia ao excedente do crédito original, para que o trabalhador insira no patamar com pagamento mais célere, deverá ser homologada pelo Sindicato, sob pena de nulidade do ato. Exemplificando: O docente que tiver dois mil e cem reais de créditos a receber, se desistir dos cem reais, terá o seu pagamento em duas parcelas.

Garantia de emprego:Além da quitação das pendências financeiras, os professores também asseguraram mais proteção no emprego, com o comprometimento da escola em garantir que quem tiver contrato vigente em 26 de agosto de 2009, ainda que suspenso ou interrompido, terá estabilidade por doze meses consecutivos a partir de 1º de dezembro/2009 a 1º dezembro/2010, sem excluir a estabelecida em negociação coletiva, ainda que por períodos distintos. A renúncia da garantia só terá validade se for homologada, pelo Sinpro Minas. A dispensa do empregado no período de estabilidade implicará indenização, substitutiva.

Professores contratados após o acordoAs garantias e obrigações contraídas no acordo entre o Sinpro Minas e a Fundação Cultural Doutor Pedro Leopoldo terão ampla validade para os professores que forem admitidos, desde que não se oponham em até 10 dias após a sua admissão, ato no qual deverão ser cientificados deste acordo.

Atenção! Os professores que discordarem do referido acordo deverão se manifestar por escrito até o dia 08/09/2009. As referidas manifestações deverão ser levadas ao conhecimento da MM. Juíza de origem.Caso a instituição transfira a sua unidade produtiva, parcial ou integralmente a outrem, ficam assegurados os direitos e obrigações acordados.

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