Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 9 de junho, validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou o ministro.
Contee recebe decisão do STF com esperança
No início deste ano, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência entrou em vigor, após tramitar por 15 anos no Congresso, trazendo diversas conquistas e direitos às pessoas com deficiência. Um desses direitos, o da Educação, sofreu inúmeros ataques de entidades que representam estabelecimentos de ensino – como a Confenen e o Sinepe/SC, que, em 2013 e quando o Estatuto foi sancionado, se manifestaram contra a Lei utilizando termos e expressões que ferem os direitos humanos.
O último dos ataques foi derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de junho. Por maioria de votos, o STF decidiu validar as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proibindo escolas particulares de recusar matrículas e cobrar taxas extras nas mensalidades de alunos(as) com deficiência. A ação julgada foi protocolada pela Confenen alegando que a obrigatoriedade de aceitar pessoas com deficiência comprometeria o orçamento das instituições de ensino.
A Contee, que já se manifestou contra as declarações preconceituosas da Confenen, condena, mais uma vez, a visão mercantilista e discriminatória de estabelecimentos de ensino que claramente ferem o direito de todos e todas à Educação e que continuam a submeter alunos(as) e trabalhadores(as) a condições precárias dentro das salas de aula em virtude da incessante busca pela maior margem de lucro. A Confederação lembra ainda que a função social da escola deve se sobrepor a interesses comerciais e econômicos e defende um sistema educacional inclusivo.
A entidade recebe a decisão do STF com a esperança de que os avanços na garantia dos direitos de todos(as) os (as) brasileiros(as) com deficiência sejam respeitados e colocados em prática, contribuindo para a erradicação do preconceito, segregação e intolerância em nossa sociedade.
* Com informações da Agência Brasil – EBC e Contee
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
plantaojuridico@sinprominas.org.br
RUA JAIME GOMES, 198 – FLORESTA – BELO HORIZONTE/MG – CEP 31015-240
FONE: (31) 3115.3000 | SINPROMINAS@SINPROMINAS.ORG.BR
COPYRIGHT © 2022 SINPRO MINAS – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.