A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sinpro Minas comunica aos/às professores/as e auxiliares de educação do Sistema Promove de Ensino que estão disponíveis valores em processo judicial.
Trata-se de um ação civil coletiva proposta pelo MPT em 2006 contra escolas do Sistema Promove de Ensino, em um contexto de ilegalidades com relação aos direitos trabalhistas.
Após a ação exitosa movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça determinou a penhora de valores em contas bancárias das escolas. Os valores penhorados encontram-se à disposição da Justiça para serem liberados aos credores, no caso, os/as professores/as e auxiliares da administração escolar.
Abaixo, está disponível o edital com os nomes de todos/as os/as trabalhadores/as, sindicalizados/as ao Sinpro Minas, que têm direito ao recebimento dos valores penhorados. As informações sobre os valores e depósitos estão disponíveis nos autos da ação civil coletiva, que tramita eletronicamente pelo Sistema PJE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Os/as professores/as e auxiliares deverão solicitar habilitação no processo judicial, através do sistema PJE. A habilitação é feita por pessoa credenciada ao uso do PJE. Portanto, o/a interessado/a deve solicitar habilitação através de advogado ou defensor público da União, devidamente constituído por procuração com poderes específicos de representação na referida ação civil coletiva. O Sinpro Minas presta assistência judiciária gratuita aos seus filiados. Os profissionais auxiliares da educação devem solicitar assistência ao seu respectivo sindicato.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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Uma resposta
A justiça tarda, tarda tarda mas ao final ocorre, mesmo que tardia.