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Defender os direitos trabalhistas também é defender a educação

8 de novembro de 2017

Presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, fala sobre o Dia Nacional de Mobilização e explica como a reforma trabalhista, a lei da terceirização e a reforma previdenciária vão afetar a qualidade da educação no país.

A Lei da reforma trabalhista, sancionada em julho deste ano pelo governo de Michel Temer, entrará em vigor neste sábado, dia 11 de novembro. A reforma representa um forte ataque aos direitos trabalhistas conquistados historicamente, uma reforma decidida de cima para baixo e sem diálogo com a população.

Como forma de alertar a sociedade para o golpe que está sendo dado contra a classe trabalhadora e, mais uma vez, protestar contra a precarização do trabalho que será promovida pelas leis da terceirização geral e da reforma trabalhista, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, junto com várias centrais sindicais e movimentos sociais, participa do Dia Nacional de Mobilização nesta sexta-feira, 10 de novembro. Um dia também para denunciar o trabalho escravo e o desmonte da Previdência social.

De acordo com a presidenta do Sinpro Minas e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB Minas), Valéria Morato, é preciso protestar contra esta Reforma que coloca fim a mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A reforma trabalhista e a terceirização também trazem retrocessos à categoria docente. Com a liberação do trabalho intermitente, por exemplo, o/a professor/a receberá apenas pelas aulas que ministrar, perdendo final de semana, feriado, extraclasse e descanso semanal remunerado. Mudanças que aprofundam a precarização do trabalho em educação, que já tem uma trajetória de luta por mais valorização. “Essa retirada de direitos impacta diretamente a condição do/a professor/a em sala de aula e da educação no país”, afirma Valéria.

Para falar sobre o Dia Nacional de Mobilização e principalmente sobre como a reforma trabalhista, a lei da terceirização e a reforma previdenciária vão afetar a qualidade da educação no Brasil, Valéria Morato estará disponível para atender a imprensa, nesta quinta-feira, dia 09 de novembro, das 10h às 12h, na sede do Sinpro Minas.

Serviço: 

Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas e da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), fala sobre como as reformas vão afetar a qualidade da educação

Dia: 09 de novembro, quinta-feira

Local: Sinpro Minas | Rua Jaime Gomes, 198, Floresta

Contatos: (31) 3115 – 3038 ou 3115-3029

reforma trabalhista

Alguns dos direitos afetados com a reforma trabalhista:

1- A reforma trabalhista trouxe a força do negociado sobre o legislado. Na prática, isso quer dizer que o patrão negociará direto com o trabalhador. E essa negociação valerá mais do que as próprias leis trabalhistas. Qual empregado terá força para rejeitar as propostas do patrão, principalmente diante de um quadro de grande desemprego?

2- A reforma trabalhista traz a individualização da negociação trabalhista. Esta proposta criará mecanismos para individualizar cada vez mais a relação de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. Prevê a sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções. Ou seja, o acordo fechado entre o sindicato e cada escola em separado, no lugar de fechar para toda a categoria.

3 -A reforma trabalhista dificulta o acesso à Justiça do Trabalho. A proposta é acabar com essa garantia. Primeiro, dificulta todo o processo, limitando o acesso à justiça gratuita. O trabalhador terá que pagar os honorários de peritos mesmo se demonstrar não ter recursos. Além disso, a proposta facilita a prescrição do processo. Depois, limita os poderes do juiz do Trabalho em exigir, por exemplo, indenizações por danos morais.

4- A reforma trabalhista permite à empresa criar o padrão de vestimenta do funcionário. O patrão poderá definir o que o trabalhador pode e deve vestir. Não é preciso muito para visualizar como essa regra será utilizada como assédio moral e atuará, de forma machista, contra as mulheres.

5- A reforma trabalhista coloca fim à ultratividade do acordo ou convenção coletiva. Atualmente, quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele permanece válido até a assinatura de um novo acordo. Isso é o princípio da ultratividade. A proposta é encerrar os efeitos ao fim do prazo, independentemente da assinatura do novo acordo coletivo. O espaço entre os acordos poderá significar perdas para os trabalhadores e um instrumento de pressão dos patrões para a assinatura de acordos piores.

6- A reforma trabalhista enfraquece a organização sindical. Ela ataca a representação sindical nos locais de trabalho, retira a obrigatoriedade de homologação das rescisões, mais grave, autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, hoje exigida por jurisprudência.

7- A reforma trabalhista legitima a desastrosa Lei da Terceirização que agora permite liberar a contratação de prestadores de serviços para qualquer atividade da empresa. As prometidas “salvaguardas” aos trabalhadores, que corrigiriam os “excessos” da lei aprovada, são limitadas a exigir condições de transporte e alimentação iguais aos terceirizados e a impor uma quarentena de 18 meses para recontratação de um trabalhador direto como terceirizado. Esta reforma é escravização da sua mão de obra.

8- As novas leis trabalhistas institucionalizam o teletrabalho, que é a prestação de serviços, realizada a maior parte do tempo fora das dependências do empregador. Um trabalho feito por meio de tecnologias de informação e de comunicação e assim é definido por tarefas, sem controle de jornada de trabalho e permitindo ajuste individual contratual. Esta reforma é escravização da mão de obra.

9 – As novas leis trabalhistas permitem que as empresas dividam as férias do trabalhador em três períodos. Por esta divisão, um dos períodos não poderá ter menos que 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos, cada um. Tentam divulgar a mudança de uma forma que pareça um ganho para o trabalhador. Férias de poucos dias não favorece o descanso merecido e necessário para o trabalhador. E, ao longo dos anos, poderá afetar a sua saúde.

10 – A reforma trabalhista coloca fim na responsabilidade dos tomadores de serviços. A empresa que contratar a prestação de serviço de outra, ou seja, fizer uso da terceirização, não terá qualquer responsabilidade em relação à garantia de direitos dos trabalhadores dessa empresa contratada. É o mesmo que “lavar as mãos”. A empresa terá a seguinte postura: “eles trabalham para mim, mas não são meus funcionários. O problema não é meu”. Não sendo também responsável pelos terceirizados, favorece a contratação indireta de trabalhadores superexplorados ou mesmo em condições de escravidão.

11- A reforma trabalhista autoriza empresas a colocarem mulheres grávidas e lactantes em ambientes insalubres, hoje expressamente proibido. Não há a menor preocupação com a saúde da mulher e da criança. A única possibilidade da grávida sair desta violência será um atestado médico, que pode ser dado pelo próprio médico da empresa. Uma mudança criminosa que demarca o poder patriarcal e o machismo que imperam no Brasil. Após anos de luta pelos direitos das mulheres, um retrocesso desumano.

12- A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para cuidar de uma tarefa, em vez de ter funcionários próprios para isso. Antes da nova lei, a empresa podia terceirizar apenas os serviços que não eram atividade principal da empresa. Por exemplo, uma escola podia terceirizar serviço de limpeza e segurança, mas não podia terceirizar professor. Agora pode! Assim, como um hospital pode terceirizar os médicos e uma fábrica terceirizar todas as funções. Além da terceirização, agora todo trabalhador pode também ser contratado por um determinado período: o chamado trabalho intermitente. O que significa o fim das garantias trabalhistas.

13- Com a lei da terceirização, uma empresa, ao invés de contratar funcionários, pode contratar outra empresa para cuidar de qualquer uma das suas atividades. Antes da nova lei, a empresa podia terceirizar apenas os serviços que não eram atividade principal da empresa. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os salários do terceirizados são, em média, 25% mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente. Além disso, a carga horária semanal é de três horas a mais e o número de acidentes de trabalho é maior em relação aos funcionários diretos.

14- A reforma trabalhista trouxe a Regulamentação do trabalho intermitente. Isso dá o direito ao patrão de contratar funcionários por horas de trabalho, sem garantias. Ou seja, no período de inatividade, o trabalhador não será remunerado, ficando à espera de ser chamado pelo patrão.Na prática, uma escola poderá contratar um professor para trabalhar apenas no período letivo. Assim, o professor perde as férias, feriados e finais de semana. E ao mesmo tempo não pode assumir outro trabalho quando estiver aguardando, pois pode ser chamado a qualquer hora. E se não puder assumir, pagará multa para o patrão. Isso é exploração da mão-de-obra.

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