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Justiça manda tirar do ar propaganda sobre a Reforma da Previdência

1 de dezembro de 2017

O Tribunal Regional Federal, em Brasília, aceitou a ação civil pública encabeçada pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil) para tirar do ar a nova campanha publicitária do governo sobre a reforma da Previdência. A alegação é que a propaganda causa dano moral com forte condição de assédio moral contra o servidor público.

A juíza Rosimayre Carvalho entendeu que propagandas patrocinadas pelo governo federal, segundo a Constituição, precisam ter caráter de utilidade pública, o que não considera ser o caso. Escreveu a juíza na sentença:

“A campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”.

A ação apresentada pelas entidades foi contra anúncios na TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha “Combate aos Privilégios”. Nas propagandas, o governo diz que, com o “corte de privilégios”, o país terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança.

A Anfip, porém, argumenta que as peças não têm cunho educativo, como manda a Constituição, e apresentam mensagem “inverídica” sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.

Ao analisar o caso, a magistrada concordou com a entidade, destacando que, na propaganda, o governo promove “desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros”, em referência aos servidores públicos.

“A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.

Rosemayre Carvalho deu como exemplo a seguinte frase veiculada na propaganda: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo.”

‘Desinformação’

Ao determinar a suspensão da propaganda, a magistrada também considerou como “desinformação” a ideia de que haverá mais recursos para o governo investir em outras áreas se a reforma for aprovada.

A juíza lembrou que a propaganda não veicula que o regime dos servidores é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

“Leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, escreveu.

O Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP) disse que “se o governo quer se comunicar com a sociedade, que faça isso de uma forma verdadeira e responsável, não da maneira que está fazendo – vilanizando os servidores públicos para vender uma reforma que retira direitos da classe trabalhadora e só beneficia o mercado. É inadimissível”, protestou.

Fonte: Portal CTB (com agências)

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