Notícias

Vitória: Câmara de Goiânia enterra projeto de Lei da Mordaça

14 de dezembro de 2017

Mais uma grande vitória foi conquistada hoje (13) contra uma proposta de Lei da Mordaça. Na Câmara Municipal de Goiânia, foi rejeitado na sessão desta quarta-feira o requerimento do vereador Oséias Varão (PSB) para desarquivar o projeto de sua autoria que propunha instituir no ensino municipal da capital de Goiás o Programa Escola Sem Partido. O projeto foi apresentado em agosto deste ano, mas arquivado em outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após a aprovação do parecer pela inconstitucionalidade dado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).

“A vigilância da vereadora Tatiana e força dos movimentos social e sindical (Sinpro Goiás, Sintego e Sinsed, Contee, FitraeBC, Fórum Estadual de Educação, Uncme, UNE, Ubes, UJS), que lotaram as galerias da Câmara Municipal de Goiânia, barraram o retrocesso! Derrotamos o Projeto Escola Sem Partido hoje na Câmara Municipal. A democracia e a liberdade de aprender e ensinar com base na pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas”, destacou o coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee e presidente da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra lei semelhante em Alagoas e a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a norma alagoana, amparam a argumentação contra os projetos que visam amordaçar o magistério, em tramitação em várias cidades e estados brasileiros. Na liminar, Barroso afirma que propostas dessa natureza violam a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes educacionais. Portanto, nenhum projeto de Lei da Mordaça pode ser aprovado em qualquer Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa.

A decisão do magistrado, contudo, vai além, destacando que a “imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”. Ele acrescenta que a “liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser ‘vulnerável’. O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza.”

Assim, tanto a posição de Barroso na ADI movida pela Contee — que serve de embasamento para a luta contra a mordaça em todo o Brasil — quanto a vitória conquistada hoje em Goiânia são importantes passos em defesa de uma educação democrática e cidadã.

Por Táscia Souza – Portal CONTEE

COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Artigo
Ciência
COVID-19
Cultura
Direitos
Educação
Entrevista
Eventos
Geral
Mundo
Opinião
Opinião Sinpro Minas
Política
Programa Extra-Classe
Publicações
Rádio Sinpro Minas
Saúde
Sinpro em Movimento
Trabalho

Regionais

Barbacena
Betim
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha