Aos 120 dias da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), entidades sindicais de diversas regiões do país alcançaram vitória em pelo menos 30 decisões judiciais contrariam a nova norma e legitimam o recolhimento da contribuição sindical obrigatória.
Uma média de 1 decisão a favor do movimento sindical a cada 4 dias desde o dia 11 de novembro de 2017.
Na sexta-feira (16), o TRT da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, filiado à CTB, e determinou que o município recolha a contribuição sindical.
Na interpretação do juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, “através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição Federal”. Além disso, o magistrado enfatiza que a nova norma “afeta a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio”.
Com mesmo entendimento, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, criticou a reforma. Para ele, a nova lei “tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil”.
A TRT da 15ª Região já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical — uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.
*Do Portal da CTB – Com informações do Conjur
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