JUSTIÇA CONDENA O INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX EM DANOS MORAIS COLETIVOS POR ALEGAR PARTICIPAÇÃO DO SINPRO EM ACORDOS DE DISPENSAS DE PROFESSORES, DE FORMA INVERÍDICA.
O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de cumprimento em face do Instituto Metodista Izabela Hendrix, tendo em vista o fato de que professores empregados na instituição de ensino foram demitidos mediante assinatura de um “termo de acordo para pagamento das verbas rescisórias decorrente da rescisão do contrato de trabalho”, o qual parcelou as verbas rescisórias, e pior, induziu professores a erro, dizendo que o ato de assinatura do acordo e a própria homologação estariam sendo feitos com a “assistência do sindicato de classe”, o que jamais ocorreu.
Na sentença, a Douta Magistrada Hadma Christina Murta Campos, afirmou que: “…Os substituídos foram ludibriados no momento da dispensa, com a previsão da cláusula 6ª do acordo judicial em epígrafe, cujo texto transcrevo: “o presente acordo é feito com a assistência do sindicato de classe do professor, que desde já manifesta sua HOMOLOGAÇÃO. Analisando detidamente os autos, é possível constatar que a cláusula 6ª do acordo extrajudicial foi apresentada na forma “original”, garantido que houve a assistência sindical, com se nota, por exemplo, das fls.239/240, 262/263 e 277/278, documento emitido, juntado e subscrito pela ré.
Todavia, esses acordos não recebem chancela sindical, segundo documentos apresentados pela própria reclamada. Portanto, está cabalmente comprovado o comportamento reprovável da ré, que, aliás, continua tentando induzir em erro a julgadora, ao alegar que apresentou versão retificada do acordo extrajudicial…” E ao final, condenou a escola em danos morais coletivos, face a sua conduta ilegal e abusiva..”
A ação foi distribuída para a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e tem o número 0011484-40.2017.5.03.0185. Da decisão cabe recurso.
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