Para analista, objetivo é atingir um dos focos de resistência contra o desmantelamento “do que resta do Estado de bem-estar social”. Central chama ato de “AI-5” sindical
Sem aviso ou discussão prévia, o governo publicou, em pleno carnaval, uma medida provisória, a MP 873, tornando ainda mais difícil a situação financeira das entidades sindicais, que já haviam sido atingidas pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467, do final de 2017). O analista político Marcos Verlaine, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), por exemplo, identifica, entre outros, um objetivo de “desarticular completamente a organização sindical”.
Entre outras determinações, a MP estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização “prévia e voluntária do empregado”, e precisa ser “individual, expressa e por escrito”. O texto torna nula contribuição mesmo referendada por negociação coletiva ou assembleia. E obriga a efetuar o desconto via boleto, em vez de desconto em folha.
Isso afronta nota técnica de 2018 do Ministério Público do Trabalho. Em um dos itens, o MPT afirma que “a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição”.
Para dificultar um pouco mais, a MP 873 determina que a contribuição deve ser feita por boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado à residência do empregado. “Vê-se com isto a intenção clara de inviabilizar, destruir a organização sindical, sem chances de essas entidades se restabelecerem”, analisa Verlaine, para quem a exigência de boleto agrava a situação: “Além de retirar receita ainda gera despesas, pois as entidades precisam preparar logística para que o trabalhador autorize o desconto e também para o envio do boleto.”
A “reforma” trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição (ou imposto) sindical, cobrado, no caso dos trabalhadores, uma vez por ano e equivalente a um dia de trabalho. Esse imposto também existe na representação patronal, calculado com base no capital social. Como fontes de receita, as entidades sindicais podem aprovar contribuições normalmente chamadas confederativas ou negociais, além das mensalidades dos associados. A MP dificulta seriamente qualquer desconto, tornando ainda mais complicada a situação financeira das entidades.
O analista e assessor do Diap vê um propósito claro de “desalentar importante setor de resistência ao governo e suas propostas que desmantelem o que resta do Estado de bem-estar social”.
A Força Sindical divulgou nota em que aponta “irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso”. Segundo a central, o texto também tem inconstitucionalidade “flagrante”, ao ferir o princípio da liberdade sindical, promovendo “interferência estatal na organização sindical brasileira”. Além disso, a entidade afirma que a MP 873 confronta orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema. E informa que está estudando medidas inclusive jurídicas.
“É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita esta nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo”, afirma a nota, assinada pelo presidente da central, Miguel Torres. A entidade chama o texto de “AI-5 sindical”.
A CTB também atacou a medida, “mais um severo golpe contra o movimento sindical brasileiro”. “Fica claro e evidente que a MP tem o objetivo de asfixiar e liquidar as organizações de classes dos trabalhadores, os sindicatos”, afirma a central, que identifica “total desrespeito e afronta à Constituição”.
“Estamos diante de um cenário no qual cumpre ao movimento sindical uma estratégia de resistência e a busca da mais ampla unidade para a luta em defesa dos sindicatos, da democracia, da soberania nacional e dos direitos sociais e trabalhistas”, afirma o presidente da CTB, Adilson Araújo.
A CUT, em nota, classifica a MP 873 como absurda e destaca uma afronta ao inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que diz: “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
“Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019”, finaliza a nota da CUT.
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