O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou ação trabalhista em face à SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA – Mantenedora da PUC MINAS, uma vez que a instituição há poucos dias alterou unilateralmente os contratos de trabalho dos professores da pós-graduação, com a imposição de marcação do ponto, fora do horário de aula.
A medida é abusiva e ilegal, haja vista que os professores jamais tiveram tal obrigação e os contratos sempre vigeram sem tal ônus aos docentes, gerando alteração lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT.
A ação foi distribuída para a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e nela buscamos a imediata anulação da mudança, inclusive em caráter liminar.
Em 11 de outubro de 2019 foi deferida liminar declarando nulidade da alteração contratual e determinando a suspensão imediata da medida que altera dos contratos de trabalho dos professores da pós-graduação, ou seja, a determinação de que os docentes em regime serem obrigados a comparecer a PUC para assinarem ponto, não pode ser mais exigida.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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