No início deste mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada revisão da vida toda, oportunidade para aposentados/as e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reverem o valor do benefício.
Mas é importante destacar que a decisão só pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019. Além disso, o pedido de revisão só poderá ser feito para quem teve o início do pagamento da aposentadoria dentro dos últimos 10 anos, em razão da decadência prevista na lei.
Dentre os benefícios que podem ter seus valores revistos estão a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por deficiência, invalidez ou ainda aposentadoria especial. Pensões por morte também estão dentre os benefícios que podem ser revistos.
Outra informação importante é que até o momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Entenda os critérios
Os/as segurados/as que tiveram a aposentadoria concedida com base na Lei 9876/99 de 26/11/1999, tiveram como base o critério de utilização de todos os salários de contribuição para cálculo da aposentadoria como regra geral (RMI). Esse critério de cálculo trazia vantagens para muitos segurados/as, pois tiveram os maiores salários de contribuição em período anterior a julho de 1994, o que geraria uma Renda Mensal Inicial maior. Entretanto, nessa mesma lei foi estabelecida uma regra de transição, que dizia: os/as segurados/as inscritos no INSS antes de 26/11/1999, deveriam ter, no cálculo de seus benefícios, os salários de contribuição feitos para o INSS após julho de 1994.
Porém, essa regra que deveria proteger os/as segurados/as, para não terem nenhum prejuízo com a mudança na forma de cálculo da renda de aposentadoria, acabou prejudicando muitos/as trabalhadores/as.
Dessa forma, os juízes e tribunais já vinham entendendo que, entre a regra geral (utilização de todos os salários de contribuição) e a regra de transição (utilização dos salários de contribuição após julho de 1994), deveria ser utilizado o critério que fosse mais favorável ao segurado e, desta forma, o Supremo Tribunal Federal admitiu a necessidade de ser utilizado o critério que for mais favorável aos/às segurados/as.
Orientação aos/às professores/as aposentados/as
De acordo com o advogado previdenciário do Sinpro Minas, Wilson Teixeira, essa revisão, infelizmente, não beneficiará a maioria dos/as segurados/as. Assim, a recomendação é que seja realizado um cálculo para avaliar a possibilidade de melhoria do benefício. Para isso, os/as aposentados/as podem contar com o departamento jurídico do Sinpro Minas.
Os seguintes documentos são necessários para a realização da análise:
I – Extrato de contribuições – CNIS (que poderá ser acessado no https://meu.inss.org.br – no computador ou no aplicativo de celular).
II – Cópia da carta de concessão de aposentadoria e extrato de pagamento atualizado do benefício, que também podem ser acessados no https://meu.inss.org.br – no computador ou no aplicativo de celular.
O advogado Wilson Teixeira ainda explica que para facilitar os cálculos, realizado em um programa específico, é necessário que os documentos sejam encaminhados no formato PDF (como são disponibilizados no site e aplicativo) e não digitalizados ou xerocados.
Para solicitar a análise, entrar em contato com o plantão jurídico do Sinpro Minas –
(31) 3115-3014
Cuidado com golpes
Na última quinta-feira (08/12), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:
• Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
• Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
• Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
• Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
• Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.
Para entrar em contato com o INSS o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda ligar para o número 135, o telefone oficial do Instituto.
Foto: Agência Brasil
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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