Sem a perda de nenhum direito para a categoria, o Sinpro Minas assinou, nesta quarta (3/7), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG) com o Sinepe-MG.
O reajuste salarial será equivalente ao INPC relativo ao último período, de 3,4%. A proposta do patronal foi aprovada pelos/a professores/as em assembleia com muita indignação: o Sinepe não acatou a proposta do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de arredondar o valor para 4%, negando aos/às trabalhadores/as míseros 0,6% de ganho real.
Os/as professores/as terão o salário reajustado a partir da folha de pagamento de julho, que deve ser quitada até o 5º dia útil de agosto. O abono indenizatório, referente aos meses de abril, maio e junho, será de 10,2% e deve ser pago até o 5º dia útil de setembro.
O abono só será devido para as escolas que não anteciparam o INPC, ou seja, os/as professores/as que já receberam antecipação do reajuste a partir de abril não têm direito ao abono.
As demais cláusulas da CCT foram mantidas. Confira aqui: CCT – MG 2024/2025
Publicado às 12h42
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O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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