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Justiça condena instituição a pagar diferença salarial por redução de jornada

13 de abril de 2022

No último mês de março, a Justiça do Trabalho concedeu uma importante vitória a uma professora do setor privado de ensino, que simboliza também a defesa de direitos históricos da categoria.

A instituição de ensino superior Estácio de Sá foi condenada a pagar diferenças salariais, referentes a uma redução de carga horária feita unilateralmente. Na decisão, a Juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou ilegal a atitude da instituição, já que não foram observados critérios previstos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

A professora relatou que a instituição passou a reduzir unilateralmente a carga horária de aulas a partir de agosto de 2018, o que causou alteração contratual e consequente diminuição do seu salário. Conseguiu provar que, ao longo do contrato de trabalho, chegou a ter carga horária ordinária de 12 horas semanais (54 horas mensais divididas por 4,5). A carga horária foi reduzida a partir de agosto de 2018. A instituição, por sua vez, não apresentou prova da homologação do sindicato, um dos critérios para que a redução seja feita de forma legal.

A juíza destacou que a redução também fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “É evidente que a redução do número de aulas implica a correlata redução do salário do professor, prática vedada, também, pelo contido no artigo 468 da CLT. A norma coletiva apenas respalda tal prática a partir da homologação da resilição parcial pelo sindicato da categoria”, defendeu.

É importante destacar que a instituição não apresentou prova da rescisão parcial referente à redução ocorrida, ou mesmo que a medida tivesse se dado a pedido da professora. Diante do contexto, a juíza considerou ilegal a redução da jornada, determinando que a instituição pague a quantidade de aulas reduzidas, como se tivessem sido ministradas.

Redução de jornada não pode ser redução de direitos

A advogada do Sinpro Minas, Sirlene Vilaça, responsável por conduzir essa ação individual, afirma que essa vitória reflete a importância da categoria saber sobre todos os seus direitos.

“Devemos lembrar que a redução de jornada, quando proposta pela instituição, só pode ser possível respeitando três critérios: com a comprovação da redução do número de alunos/as, pagamento de indenização e homologação no sindicato”, destaca.

Com essa vitória, lembramos que o Sinpro Minas tem à disposição da categoria um departamento jurídico para prestar orientações e conduzir ações na Justiça, quando necessário.

Professora, professor!
Procure o sindicato caso tenha qualquer direito ameaçado!

COMENTÁRIO

2 respostas

  1. Estou vivendo uma situação similar a descrita acima.
    Tive minha carga horária reduzida unilateralmente em dezembro de 2021, a instituição ainda não fez acerto relativo a rescisão parcial e ainda, me parece ser um agravante, o fato de estar próximo a aposentadoria.
    Como vocês podem me orientar?

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