O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendeu em entrevista ao Portal UOL nesta terça (6/7), a regulamentação do direito à desconexão. O tema é uma das reivindicações dos professores e professoras na Campanha Reivindicatória 2023.
Na entrevista, concedida ao jornalista Carlos Juliano Barros, Carvalho afirmou que a reforma trabalhista não deu conta de tratar da questão. “É importante que você tenha uma regra que deixe claro para a sociedade que não pode haver essa cobrança abusiva, para além daquilo que seria a jornada de trabalho”.
O ministro explicou que, apesar da legislação prever o pagamento de horas-extras no caso de trabalho além das 44 horas semanais, não há alusão ao direito à desconexão propriamente. “Isso vai além da existência de controle. É o trabalhador que fica naquela perspectiva de a qualquer momento ser demandado, de se sentir obrigado a dar uma resposta. Quer dizer, ele não tem o tempo absoluto de descanso, de relaxamento. E isso é absolutamente fundamental.”
Atualmente, na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores das escolas particulares de Minas Gerais, assim como na legislação trabalhista, não há regras claras sobre o limite do acesso aos trabalhadores em seu período de descanso. Esta é uma das pautas reivindicatórias que foram apresentadas ao sindicato patronal, o Sinepe.
Para Valéria Morato, presidenta do Sinpro Minas, a sobrecarga de trabalho pela utilização das redes sociais e das plataformas eletrônicas têm sugado os professores. “É um trabalho de quase 24 horas, aos sábados, domingos e feriados. Precisa ser regulamentado (o direito à desconexão) urgente porque, além da sobrecarga de trabalho, a falta de descanso tem causado adoecimento para os professores e professoras”.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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