25/08/2022 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG SOBRE A SUSPENSÃO E ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO EDUCACIONAL METODISTA
Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,
A assembleia geral dos/as credores/as (AGC) do grupo metodista de educação, designada e instalada ao dia 24 de agosto corrente, foi adiada e remarcada para o dia 7 de outubro próximo vindouro, às 14 horas, atendendo solicitação do representante do grupo, para, segundo palavras dele, que se possa dar continuidade às tratativas negociais, sobretudo com as entidades sindicais, com vistas à busca de acordo sobre os pontos ainda conflitantes, que são a correção monetária dos créditos, entre o dia 29 de abril de 2021, data do início da recuperação, e a da homologação do plano de recuperação judicial (PRJ) e os injustos e injustificáveis deságios, que, aliás, foram alvos de generalizada repulsa pelos/as participantes da AGC; seja pelo chat, seja por manifestações orais.
As entidades sindicais, em mais uma cristalina demonstração de que não tiveram, não têm e nem terão qualquer interesse na decretação de falência das instituições de ensino metodistas e/ou de inviabilizar seu soerguimento, como dezenas de vezes foram infundada e maldosamente acusadas, à unanimidade, votaram a favor da suspensão da AGC; igualmente assim votou a quase totalidade dos/as advogados/as que representam credores/as em ações individuais.
A surpreendente e positiva acolhida à proposta de suspensão da AGC, para os/as credores/as trabalhistas (classe I), tem como única finalidade dar oportunidade de os representantes do grupo metodista, nos 45 dias que medeiam entre a data de adiamento (24 de agosto) e a de reinstalação da AGC, efetivamente, buscarem a correção das insustentáveis injustiças contidas no PRJ, especialmente quanto aos deságios, que não encontram eco em nenhum/a credor/a.
Faz-se necessário registrar que a AGC, dirigida de forma serena, respeitosa e democrática, pelo administrador judicial, revestiu-se de notável e inesquecível demonstração de compromisso social dos/as credores/as, notadamente da classe I, com a busca do soerguimento das instituições de ensino, desde, é claro, e com inteira justiça e inafastável necessidade, não se sustente na prática de injustiças e de redução dos sagrados direitos trabalhistas, todos de natureza alimentar, por determinação constitucional, haja vista originarem-se de salários e seus consectários (complementos) não pagos ao tempo e ao modo legalmente determinados.
Essa é a expectativa das entidades sindicais, que têm o dever de bem representar seus direitos, sendo esta, repita-se, a única boa razão que as levaram a aprovar a suspensão da AGC.
Com essa expectativa, que, insista-se, é a de todos/as credores/as trabalhistas, aguardam as próximas tratativas, deixando patenteado, desde logo, que se mantém inabalável seu compromisso de não pactuar com injustiças e redução de direitos.
Por derradeiro, faz-se necessário registrar que dia 7 de outubro a sorte do PRJ será decidida, seja com sua aprovação, seja com sua rejeição; as entidades sindicais, com clareza solar, esperam poder votar favoravelmente à sua aprovação, com as condicionantes reiteradas, aqui e em todas suas manifestações anteriores.
Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg
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