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O panorama da EAD atual, a legislação brasileira vigente e a globalização

21 de agosto de 2007

O panorama da EAD atual, a legislação brasileira vigente e a globalizaçãoA Educação a Distância – EAD, no panorama da atualidade, mostra-se como uma das modalidades educacionais que mais cresce, principalmente no ensino superior e nas pós-graduações da iniciativa privada, tanto no país quanto no mundo. Contudo, apesar de todo sucesso alcançado pela EAD, há de se observar que não é uma panacéia para a educação, pois a mesma sana alguns problemas e cria outros, tão complicantes quanto, como a precarização das condições de trabalho do professor, considerado por algumas instituições, muitas vezes, apenas como tutor.Não se pode negar que a EAD é uma modalidade capaz de possibilitar um salto de qualidade na formação docente, fato esse bastante importante, tendo em vista a carência do Brasil na área de licenciatura, com um déficit de mais de 250 mil novos professores para os ensinos fundamental e médio, conforme estudo feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais – INEP e do recente relatório do Conselho Nacional de Educação – CNE, Escassez de Professores no Ensino Médio: Soluções Estruturais e Emergenciais, divulgado em 03/07/07.Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2005 (INEP-MEC), mais de 75% dos alunos regularmente matriculados pertenciam, naquele ano, à iniciativa privada, sendo que o maior aumento de matrículas ocorreu nos cursos de graduação a distância, ou seja, 76%. Isso somente em 2005. Calcula-se que apesar da atual diminuição do ritmo de crescimento desse setor, o mesmo continua crescendo a taxas consideráveis. Há, a partir desse significativo crescimento, uma série de problemas. E esses surgem até mesmo pela falta de regulamentação oficial dessa modalidade e pela falta de legislações trabalhistas realmente pertinentes com o trabalho docente em EAD.Infelizmente, apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96), em que o artigo nº 80 permitiu avanços, admitindo a existência da EAD em todos os níveis; apesar do decreto 5.622, de 19/12/2005, regulamentador da EAD no Brasil e do decreto 5.000, de 8/06/2006, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, a legislação trabalhista ainda deixa muito a desejar no que tange aos direitos dos docentes, trabalhadores em EAD, possibilitando a ocorrência de uma enorme precarização das condições de trabalho dos docentes envolvidos nessa modalidade.Por causa da falta de uma boa legislação trabalhista para a EAD, sindicatos e outras instituições voltadas para o professor, para o trabalhador na educação, têm feito encontros, debates e congressos a fim de discutirem as questões trabalhistas pertinentes a todos os que desempenham funções em EAD. Por exemplo, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) promoveu o 4o Encontro de Professores da Rede Privada, nos dias 06 e 07/07, a fim de discutir os novos desafios do trabalho docente, do uso das tecnologias na educação e da EAD na atualidade, para apontar diretrizes da luta sindical em prol de melhorias na educação, no trabalho do professor universitário e na EAD.Apesar de toda a ampliação das vagas no ensino superior, principalmente na iniciativa privada, o número de jovens brasileiros matriculados em cursos de graduação ainda é muito baixo. No censo de 2005, apenas 10,9% da população jovem estava na universidade e, segundo as metas do Plano Nacional de Educação, somente em 2011 alcançaremos a marca de 30% de jovens matriculados no ensino superior. Portanto, ainda há muita possibilidade de crescimento nesse setor.De olho nessa considerável fatia do mercado, grandes grupos investem pesado na educação privada. Segundo dados do jornal Valor Econômico, dez instituições privadas de ensino superior encontravam-se, em 2005, entre as mil maiores empresas do Brasil. Segundo artigo da diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), Clotilde Lemos, publicado na edição nº 56 da revista Debate Sindical, até o Banco Mundial (Bird) investiu numa universidade privada brasileira. O Grupo Anhanguera Educacional (Valinhos–SP) recebeu 12 milhões de dólares da Internacional Finance Corporation (braço financeiro do Bird) e, em março deste ano, lançou suas ações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Ainda de acordo com o artigo, a Laureate Educacion Inc (segundo maior grupo educacional dos EUA) negocia a compra de mais cinco instituições no Brasil; o Whitney Internacional University System (Dallas – EUA) investiu 23 milhões na compra das Faculdades Jorge Amado, de Salvador; o Apollo Group, que atua com EAD na University of Phoenix, sonda o mercado brasileiro e estaria em negociação com a Estácio de Sá; tudo isso além de outras instituições que se enveredam por esse caminho da internacionalização e que as negociações ainda não foram divulgadas.Toda essa mercantilização, internacionalização, globalização e precarização das condições de trabalho docente na educação superior e principalmente na EAD preocupa-nos muito. Esperamos que o governo brasileiro invista realmente, com seriedade e qualidade, no ensino público, estabeleça controle e regulamente o ensino privado, para que ocorra uma efetiva melhoria na educação em nosso país, para todos nós, professores, e para as vindouras gerações, possibilitando não apenas o crescimento da nação, mas o seu desenvolvimento sadio, seguro e perene.Aerton de Paulo Silva – Diretor do Sinpro Minas

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