Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada pelo Congresso Nacional, as professoras terão de trabalhar pelo menos mais dez anos, contribuir mais cinco anos e ter, no mínimo, 60 anos para ter direito a 80% do benefício previdenciário. Para receber o valor integral, terão de contribuir durante 40 anos.
Como é hoje
O artigo 201 da Constituição Federal estabelece que, como professoras e professores são submetidos a condições penosas e exaustivas de trabalho, as mulheres têm direito de se aposentar com benefício integral aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Hoje, se aposentam com benefício integral
Professoras – 50 anos de idade + 25 de contribuição
Professores – 55 anos de idade + 30 de contribuição
O que prevê a PEC
A proposta de Bolsonaro aumenta a idade mínima para 60 anos e o tempo de contribuição para 30 anos para professoras e professores da rede pública e privada terem direito à aposentadoria.
E mesmo trabalhando durante 30 anos, os professores e professoras receberiam apenas 80% do salário-benefício. Para receber o valor integral (100%), eles teriam de contribuir por 40 anos.
Proposta de Bolsonaro
Professoras e professores – 60 anos + 30 anos de contribuição no mínimo (rede pública e privada)
Salário-benefício (média calculada sobre todas as contribuições)
80% = 30 anos de contribuição
82% = 31 anos de contribuição
84% = 32 anos de contribuição
86% = 33 anos de contribuição
88% = 34 anos de contribuição
90% = 35 anos de contribuição
92% = 36 anos de contribuição
94% = 37 anos de contribuição
96% = 38 anos de contribuição
98% = 39 anos de contribuição
100% = 40 anos de contribuição
A obrigatoriedade de ter 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo é uma exigência atual que foi mantida na proposta do governo.
Fonte: Portal da CUT
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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