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Professores devem partir para a greve

9 de julho de 2009

      No Norte de Minas, os professores da rede privada passam por uma das situações mais adversas de toda a categoria. Enquanto na mesa de negociação o sindicato patronal insiste na retirada de direitos, em muitos estabelecimentos de ensino foi aplicado o reajuste pelo INPC.

   Nas negociações, o Sinepe/Norte não garante a recomposição integral pela inflação e propõe a retirada de várias conquistas dos professores. Diante do impasse, assim como em 2008, foi instaurado o dissídio coletivo. Em abril deste ano, no processo de dissídio de 2008, o TRT-MG decidiu não julgar o mérito das reivindicações. A decissão foi tomada com base no artigo 114, da Constituição Federal na redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Mudança implementada na Reforma Judiciária, que passou a exigir o comum acordo das partes envolvidas para a instauração do dissídio.

   O Sinpro Minas entrou com recurso e há várias entidades questionando a inconstitucionalidade da Emenda 45. No dia 20 de julho, está prevista mais uma audiência de conciliação.

   O arquivamento do dissídio 2008 no TRT-MG tem emperrado ainda mais as negociações da campanha salarial 2009. O que não deixa de ser um incentivo para os trabalhadores usarem outros instrumentos legais, como o direito à greve para garantir suas conquistas.

   Diante desse cenário, a diretoria do Sinpro Minas avalia que a possibilidade de acordo com o Sinepe/Norte de Minas é remota, pois o Sinpro Minas não concorda com a redução de direitos dos professores e a cada reunião o Sinepe/Norte tem piorado as suas propostas. Se a categoria de professores quer a manutenção das cláusulas sociais e econômicas, a alternativa é a mobilização. Portanto, a participação dos professores é de vital importância, pois se hoje algumas escolas cumprem as conquistas trabalhistas, não há garantias legais de que, sem uma convenção assinada entre o sindicato dos estabelecimentos de ensino e o Sinpro Minas, essa situação se mantenha.

 

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