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Reunião com professores sobre ação movida contra a Estácio de Sá

31 de março de 2017

O Sinpro Minas convoca os/as professores/as da Estácio de Sá envolvidos na ação de cumprimento movida pelo sindicato sobre as diferenças salariais dos/as professores/as contratados pela instituição no período de 2005 a julho de 2009, para uma reunião, a realizar-se no dia 5 de abril (quarta-feira), às 17 horas, na sede do Sindicato (Rua Jaime Gomes, 198 – Floresta), quando serão repassadas informações sobre o processo.

No dia 21 de março, o juiz substituto da 30a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido do pagamento de diferenças salariais aos/às professores/as contratados/as pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, a partir (e inclusive) de 2005, até julho de 2009, data em que foi ajuizada Ação Coletiva de Cumprimento, movida pelo Sinpro Minas.

Na ação, o sindicato alegou que a Estácio, ao reduzir o piso salarial dos/as empregados/as em 2005, acabou gerando situação de desigualdade com os anteriormente contratados, cujo piso era bem mais elevado, descumprindo, assim, a cláusula de Isonomia Salarial prevista em Convenção assinada pelo Sinpro Minas e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinep/MG).

O processo tramitou por mais de seis anos no Judiciário, com duas complexas e detalhadas perícias, e juntada de inúmeros documentos, apurando a existência das diferenças salariais apontadas pelo Sinpro Minas. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, de certo modo, a Estácio de Sá reconheceu a existência da violação de norma coletiva, pois informou acerca da demissão, no início de julho de 2009, de 78 professores que recebiam remuneração superior ao piso salarial. Ou seja, para sanar a existência da indevida diferença salarial, a atitude do estabelecimento de ensino foi a de demitir 78 dos seus professores, o que, aliás, na ocasião, levou o Sinpro Minas a tomar medidas jurídicas.

O Departamento Jurídico do Sinpro Minas informa que os beneficiários da decisão judicial, proferida no dia 21 de março, serão individualizados em futura liquidação de sentença, ocasião em que será aferida a condição de cada um deles.

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