A Justiça do Trabalho acatou a ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais contra o grupo econômico Campanha Nacional de Escolas – CNEC, Colégio Cenecista de Várzea da Palma e Colégio Cenecista de Pirapora, que desde março de 2020 reduziu em até 50% o salário (hora-aula) dos professore/as, além de retirar o adicional extraclasse.
Na ação, o Sinpro Minas ressaltou a ilegalidade da retirada desses direitos, sem qualquer negociação com o sindicato, afrontando também a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Constituição da República e a CCT, já que alteraram unilateralmente o contrato de trabalho, impondo uma redução no salário hora-aula ilegalmente.
Para justificar a retirada de direitos, no processo de defesa, a CNEC alegou que houve omissão do Sinpro Minas, o que foi rechaçado pelo Sindicato e julgado improcedente pela Justiça do Trabalho.
A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho de Pirapora, determina que as instituições paguem as diferenças retroativas ao mês de março de 2020, referentes às reduções de salário hora-aula e retirada do adicional extraclasse. A decisão abrange os/as professores/as que trabalham e já trabalharam nas instituições neste período.
Para os/as professores/as que continuam lecionando nas instituições, a Justiça determinou que seja restabelecido o salário anterior à redução ilegal, incluindo o adicional extraclasse. Foi determinado também o pagamento de adicional por tempo de serviço/quinquênio, férias acrescidas do terço constitucional, 13ª salários e FGTS depositado na conta vinculada dos/as substituídos/as com contrato em vigor. No caso de professores/as dispensados/as no período entre a redução e a recomposição, deverá ser paga indenização de 40% sobre o FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Caso a determinação da Justiça for descumprida, foi estabelecida uma multa diária que pode variar de R$ 100,00 a R$ 5.000,00 por professor/a prejudicado. Além, disso, a decisão também contempla a multa da Convenção Coletiva.
Para a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, essa é uma vitória que demonstra a importância da categoria ter o acompanhamento do sindicato com relação a qualquer mudança no contrato de trabalho. “Infelizmente, o contexto da pandemia tem aprofundado a retirada de direitos dos/as professores/as. É cada vez mais urgente e necessário que o sindicato esteja ciente de todas essas ações, para seguirmos em defesa de nossas conquistas e da valorização docente”, afirma.
Histórico
O Sinpro Minas ajuizou várias ações judiciais contra as unidades da CNEC no estado de Minas Gerais, em cada cidade que tenha uma unidade da instituição educacional.
Assim, foram propostas ações nas cidades de Unaí, Uberaba, Varginha, Pouso Alegre, Pirapora e Belo Horizonte. Todas as ações com pedido de recomposição do valor da hora-aula e de todos os seus reflexos. Em todas as ações foi pedida a tutela liminar de urgência e anulação do acordo coletivo proposto sem a presença do Sinpro Minas. Essas ações estão em andamento com situações diferentes em cada município.
Entidade filiada ao
O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O plantāo funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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